Quanto à gestão, indicação pelos beneficiários dos seguintes cargos: um membro da diretoria executiva dentre os quatros componentes e presidente do Conselho Fiscal;
Quanto ao custeio, a suscitante arcará com 75% do custeio e os beneficiários com 25%, ficando excluídos pais e mães, mantida a sistemática de custeio prevista na última proposta apresentada pelo Ministro Vice Presidente, especificamente quanto à fixação de mensalidades, coparticipação e limites de desconto;
Fica estabelecida regra de transição a qual garanta que os pais e mães em tratamento continuem no plano nas mesmas condições, até alta médica, conforme as regras da ANS;
Criação de plano de saúde alternativo no qual sejam abarcados pai e mãe, devendo a suscitante contribuir com R$ 200 milhões por ano, proporcionalmente ao número de dependentes (pais e mães) nesta condição considerando o quantitativo atual de pais;
Vigência de dois anos da cláusula, com início após a assinatura do acordo.