Total de visitas: [view_count]

Fique ligado nos seus direitos

Enfrentamento à violência contra a Mulher Cláusula 15 A trabalhadora tem direito a 10 dias de licença em razão de violência doméstica. A ECT ainda fornecerá acompanhamento jurídico e suporte psicológico para os casos de violência contra à Mulher. A vítima ainda terá prioridade na transferência de unidade, Município ou Estado, devendo essa apresentar os documentos comprobatórios para homologação pela área de Gestão de Pessoas. Juntos Somos 1!
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMAS NOTÍCIAS