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Fique ligado nos seus direitos

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Enfrentamento à violência contra a Mulher Cláusula 15 A trabalhadora tem direito a 10 dias de licença em razão de violência doméstica. A ECT ainda fornecerá acompanhamento jurídico e suporte psicológico para os casos de violência contra à Mulher. A vítima ainda terá prioridade na transferência de unidade, Município ou Estado, devendo essa apresentar os documentos comprobatórios para homologação pela área de Gestão de Pessoas. Juntos Somos 1!
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