Gestão do CTCE/SDR – SE/BA descumpre ACT 2017/2018

Gestão do CTCE/SDR – SE/BA descumpre ACT 2017/2018

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A Gestão do CTCE/ SDR decidiu de forma unilateral e arbitrária, implementar jornada baseada em escala, um claro descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigência e imposição da reforma trabalhista.  Os trabalhadores estão sendo obrigados a trabalharem nos finais de semanas, sem a opção de escolherem se querem receber em dinheiro (200%) ou duas folgas. 
Está na hora de aprender a diferenciar o termo gestor de feitor. GESTOR:  deve primeiro conhecer seus funcionários, entender o funcionamento da equipe e, depois, traçar ações para melhorar o clima e o relacionamento interpessoal.  FEITOR: foi um cargo público criado em 1501 no recém-descoberto território brasileiro, durante a expedição de Gaspar de Lemos. Era o capataz que dirigia, inspecionava e punia o trabalho escravo de uma fazenda ou feitoria. Na SE/BA os gestores se sentem e agem como donos dos Correios. O tempo da escravatura passou, não estamos mais em 1501, larguem os chicotes e dialoguem com os trabalhadores. Os Correios é uma empresa pública e seus funcionários têm direitos reconhecidos por lei, e pelo ACT 2017/2018, conforme diz a cláusula 14, a livre escolha é do trabalhador e não pode ser imposição do gestor: 
Cláusula 14— TRABALHO EM DIA DE REPOUSO – Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado fica assegurado ao(a) empregado(a) que for convocado(a) a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia da jornada normal de trabalho, fazendo também jus a um Vale Alimentação ou Refeição (do acordo com a modalidade na qual está cadastrado) pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo. 

1º parágrafo: Os 200% (duzentos por cento) do que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração.
2º parágrafo:  A critério do(a) empregado(a), o dia trabalhado na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. 

Não assinem nenhum documento sem consultar o SINCOTELBA. Lembre-se, você tem um sindicato que te representa. Qualquer dúvida ligue para um (a) diretor (a). Quem assinar estará fazendo acordo individual, sendo obrigado a cumprir as cláusulas, portanto não aceite a reforma trabalhista dentro da ECT, pois o acordo coletivo é superior a CLT. Não abra mão dos direitos adquiridos com muita luta. 
Não ceda a pressão da empresa e Fique ligado!

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