Depois de garantir a manutenção do auxílio para dependentes com deficiência, o juiz atendeu o pedido do Sincotelba e ampliou o alcance da liminar para que novos funcionários que ainda não tinham seus filhos cadastrados, mas atendem aos requisitos do MANPES tenham direito ao benefício. 

É o Jurídico do Sincotelba, trabalhando por você! 

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