Em razão do descumprimento da cláusula 28 do Acordo Coletivo (ACT) pela ECT e pela Postal Saúde, o SINCOTELBA, através da assessoria jurídica de Mauro Menezes & Advogados, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, sob o nº 0000409-83.2015.5.05.0034, denunciando a precarização do serviço de saúde aos beneficiários e seus dependentes.
A Juíza da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, ao analisar o processo, entendeu que “o sindicato-autor traz aos autos inúmeros documentos que comprovam o atendimento insuficiente e precário da assistência médica e odontológica fornecida através do Postal Saúde, inclusive por ausência de pagamento tempestivo aos conveniados, o que demonstra, mais uma vez, o descumprimento da cláusula normativa no que tange à exigência de ” manter a qualidade da cobertura de atendimento”.
A Juíza entendeu ainda, que houve lesão aos usuários do plano de saúde, e condenou as empresas envolvidas no processo, a pagarem indenização por dano moral coletivo, arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o pagamento de multa normativa em favor de cada um dos trabalhadores componentes da base territorial do Sindicato Autor (DR-BA), equivalente a 20% (vinte por cento) do dia de serviço de cada um destes, na forma prevista na Cláusula 72 do ACT.
Dessa maneira, a ECT e a Postal Saúde foram condenadas, a regularizar a situação no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos débitos existentes junto à rede credenciada, bem como que reestabelecer o credenciamento de eventuais prestadores de serviços descredenciados desde a criação da Postal Saúde, ou que houve o credenciamento de clínica/hospital que oferecem exatamente os mesmos serviços em substituição, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).