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Acordo Coletivo garante que o valor seja incorporado no mês subsequente à prestação de contas da empresa
A FENTECT informa que está apurando com a ECT sobre a realização da Assembleia Geral Extraordinária deste ano. No entanto, a respeito da incorporação de R$ 50,00 da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), está prevista na Cláusula 63 do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 incorporar 25% do valor inicial no mês subsequente à aprovação das contas pela assembleia, tanto do último ano, quanto neste.
De acordo com o inciso quarto dessa cláusula “caso a aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária ocorra após o mês de maio do respectivo exercício, a incorporação da GIP se dará na folha de pagamento do mês subsequente à aprovação das contas, com efeitos retroativos ao mês de maio do exercício correspondente.”
Com a incorporação, esse valor passará a refletir no cálculo do anuênio, função, gratificação e demais rubricas de caráter pessoal. A federação aguarda retorno da ECT quanto à data da Assembleia Ordinária.
Fonte: FENTECT