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Greve é um direito de todo trabalhador

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Pela Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve) “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.” Não obstante todo ato humano ser um ato político, temos que diferençar entre greve geral e greve política.

Não tenha medo e lute por seus direitos!

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