Apesar da constante divulgação sobre o processo das horas extras, Nº 0000719-95.2015.5.05.0032, muitos trabalhadores ainda não enviaram os dados para o SINCOTELBA. O valor já foi depositado no banco conveniado que ficará responsável para fazer os repasses para a conta de cada trabalhador, no PRAZO DE 30 dias. O advogado informa que do valor líquido a ser creditado haverá uma dedução do percentual de 2% (dois por cento) referente aos honorários do calculista.
Quem tem direito? Somente os associados ao Sincotelba em 2015 e que durante o período de 2010 a 2015 fizeram horas extras durante a semana, finais de semana ou feriados.
O que fazer? Encaminhar para o Sincotelba através do e-mail (sincotelba2019@gmail.com) os seguintes dados: Nome completo, RG, CPF, matrícula, e-mail e número da conta bancária, acompanhados com a imagem do cartão