O Sincotelba esclarece que o processo nº 007742-17.2014.4.01.3300, que tramita na justiça, se encontra pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5090. A ação está incluída em pauta para julgamento no próximo dia 13/05 e a decisão que prevalecer deverá vincular todas as instâncias do Poder Judiciário no país.
Infelizmente, até o presente momento o entendimento dos tribunais superiores tem sido contrário aos trabalhadores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, compreendeu pela legalidade da utilização da Taxa Referencial (atual índice aplicado), para correção das contas do FGTS.
Por essa razão, até o julgamento da matéria pelo STF, não recomendamos o ajuizamento de ações individuais sobre a matéria, dado que, acaso sejam julgadas improcedentes, podem implicar pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Contrariamente ao que vem sendo divulgado em algumas matérias que circulam nas redes sociais, não há qualquer indicativo de que o STF restringirá eventual direito deferido às ações judiciais já ajuizadas até 13/5.
O Sindicato já ingressou anteriormente com ação coletiva objetivando resguardar o direito de toda a categoria perante a Justiça Federal.