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Informe Jurídico – PCCS

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O Sincotelba está dando ampla divulgação da lista com os nomes dos trabalhadores contemplados no processo contra o PCCS 2008.  Todos os canais de comunicações do sindicato podem ser acessados para que o trabalhador confira o seu nome na lista: Nos grupos de WhatsApp e no nosso site (Sincotelba.org.br).  

Em razão do descumprimento do PCCS/95, o SINCOTELBA ajuizou nova ação coletiva no ano de 2007, pois, muitos trabalhadores não haviam sido contemplados pelos processos ajuizados no ano 2004. O referido processo tramita na Justiça do Trabalho de Salvador, sob nº 125000-76.2007.5.05.0009, acompanhado pela assessoria jurídica de Mauro Menezes & Advogados.
 
Foi requerido nesse processo, a condenação da ECT a concessão das progressões horizontais por antiguidade trienais (a cada 3 anos) aos substituídos que se enquadrarem nos termos do PCCS/95, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, em parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças reflexas de 13º salários, férias mais 1/3, anuênios/quinquênios, horas extras, FGTS, etc.
Todas as decisões judiciais do processo foram favoráveis aos trabalhadores. 

Quem tem direito na ação: Todos aqueles contratados ATÉ 01/07/2005.  

Quem não está contemplado: Contratados após 01/07/2005, E DEMITIDOS OU APOSENTADOS antes de 12.11.2002.

Caso o trabalhador preencha os requisitos necessários e seu nome não esteja listado, deve procurar a assessoria jurídica de Mauro Menezes & Advogados, através do plantão jurídico realizado às segundas-feiras, portando cópia da Carteira de Trabalho e documentos funcionais.

Caso o trabalhador resida no interior, fineza entrar em contato com a diretoria do Sincotelba.

Todas as decisões judiciais do processo foram favoráveis aos trabalhadores.  

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