A ação transitou em julgado, passando para a fase de liquidação e cumprimento de sentença (apuração dos valores individuais de cada trabalhador). O corpo jurídico do Sincotelba, conseguiu uma grande vitória, pois a empresa reconhecia o direito apenas dos que gozaram férias entre agosto e setembro, ou seja, na época de ajuizamento da ação 16/08/2010.
Após recurso no TRF1, a ECT foi obrigada a juntar no processo toda a documentação (fichas financeira e cadastral) para a elaboração dos cálculos, para todos os trabalhadores da Bahia, ativos, inativos e pensionistas.
Por ser um processo físico, depende do retorno das atividades presenciais na Justiça Federal de Salvador para o cumprimento da decisão. Ação protocolada sob o nº 0030820-79.2010.4.01.3300 que tramita na 13ª Vara Federal de Salvador.
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