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INSS – Restituição dos valores indevidamente recolhido (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)

INSS – Restituição dos valores indevidamente recolhido (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)

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A restituição dos valores indevidamente recolhidos à União (INSS) sobre a contribuição previdenciária nos valores de: 1) Terço Constitucional de férias, férias não gozadas e indenizadas; 2) Valor recebido nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivos de doença e/ou acidente; 3) Aviso prévio indenizado e seu 13º salário reflexivo, no período de 2010 a 2005. Já foi solicitado da empresa que encaminhe a ficha financeira de todos os trabalhadores da Bahia. 

Lembre-se: Quem for associado deve preencher a autorização individual com o percentual de 20% (vinte por cento). 

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