Mesmo com inúmeras cobranças para realização dos exames periódicos da forma correta como especifica o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a ECT continuou negando a realização de forma adequada do serviço aos trabalhadores da Bahia. Até os dias de hoje, apenas a ANAMNESE (questionário que os trabalhadores respondem na própria unidade) é realizada.
Desde 2015, o Sincotelba através de ofícios, vem solicitando junto a SE/BA, providência na realização do exame conforme especifica a NR7 que exige exames laborais para os diferentes graus de risco dentro da empresa.
Pelo descumprimento do ACT e da NR7, o Sincotelba entrou com uma ação civil coletiva na 19ª Vara do Trabalho (nº do processo 0000005-38.2019.5.05.0019) sobre a não realização de exames médicos periódicos nos funcionários. Ainda foi solicitado no processo dano moral coletivo, além de multa por descumprimento da cláusula 28 do acordo coletivo, que garante a obrigatoriedade da realização dos exames periódicos aos empregados com todas as despesas pagas pela empresa.
Os exames periódicos devem ser realizados com procedimentos que atendam às necessidades dos trabalhadores e periodicidade do grau de risco de cada função.