⚖ TRT anula pedido de demissão e determina pagamento de indenização a trabalhador da ECT que sofreu assédio moral em Feira de Santana-BA.
A Quarta Turma do TRT da Bahia reconheceu a culpa da Empresa Barasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e declarou a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que sofreu perseguições na empresa.
O ecetista era lotado no CDD Capuchinhos, em Feira de Santana, e, em virtude de sua atuação em defesa dos direitos dos colegas de trabalho, sofreu diversas punições arbitrárias. Ao final, foi transferido para a AC Amélia Rodrigues, a mais de trinta quilômetros da sua lotação original, como represália pelas suas atitudes.
Com o transtorno provocado pela atitude da empresa, o trabalhador viu-se obrigado a pedir demissão do emprego. Posteriormente, ajuizou ação trabalhista objetivando a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, quando o encerramento do vínculo se dá por culpa do empregador.
O TRT considerou que os fatos narrados pelo autor foram comprovados pelos procedimentos administrativos abertos pela empresa e pelos depoimentos testemunhais. Destacando a gravidade da conduta da empresa, a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, deferiu, ainda, o pagamento de todas as verbas rescisórias, da multa por assédio prevista no acordo coletivo e de indenização por danos morais.
O processo judicial foi acompanhado pela Unidade Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados*, que presta assessoria ao Sincotelba.