Em audiência do conciliação realizada no dia 10/10 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa se comprometeu em revisar em até 60 dias junto com o SINCOTELBA a implantação da DDA nas unidades, conforme especificação dos manuais e portaria. Além de revisar os locais já implantados, a ECT é obrigada a notificar ao sindicato sobre quais unidades o sistema será implantado para que o representante da categoria participe do processo.
Infelizmente a imposição desse processo significa um retrocesso na qualidade dos serviços oferecido pela ECT através da portaria 1.203, do Ministério das Comunicações. Diante disso, a cobrança do Sincotelba é para garantir que a ECT respeite as condições mínimas para que os trabalhadores não sejam penalizados no desempenho das suas atividades.
O Sincotelba deixa claro para os trabalhadores que é contra a implantação da DDA. No ritmo que está o índice de doenças ocupacionais tende a aumentar, por conta da sobrecarga e dobras constantes nos distritos. Não basta cumprir os manuais e portarias, é preciso manter o respeito pelos trabalhadores, pois a redução do número de distritos e consequentemente do número de carteiros é condenar o corpo do carteiro a viver com lesões traumáticas.