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Justiça garante a funcionário da ECT direito de não levantar peso acima de 3KG

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Justiça garante a funcionário da ECt direito de não levantar peso acima de 3KG

O Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Mouta Fé, determinou, em caráter liminar, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não poderá obrigar que um trabalhador, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, carregue pesos superiores a 3kg e realize movimentos de flexão, conforme prevê laudo médico.

Após afastamento de suas atividades laborais em virtude de acidente de trabalho, ele voltou ao trabalho, mas com recomendação médica de exercer um cargo diferente, a de “Agente dos Correios – Atividade Atendente Comercial”, e com a determinação médica de que evitasse carregar pesos superiores a 3Kg e realizasse movimentos de flexão e extensão repetidos do tronco.

Contrariando as orientações médicas, a empresa atribui ao trabalhador o cargo de “Operador de Triagem e Transbordo”, atividade em que ele, por ventura, carrega peso e realiza movimentos repetitivos.

Na decisão, o Magistrado, determinou que o trabalhador não poderá ser obrigado a carregar peso e fazer repetidos esforços, a fim de se privilegiar a integridade física dele em detrimento aos interesses econômicos do empregador.

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