O titular da 16ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, cobrou nesta semana documentos e informações sobre o desconto indevido realizado no Abono Indenizatório por parte dos Correios.
No despacho, o magistrado pede à FENTECT detalhamento dos descontos, questionando também a empresa sobre a regularização dos pagamentos, por meio de devolução do dinheiro do trabalhador. De forma ágil, o setor jurídico da Federação já encaminhou o detalhamento dos tipos de descontos indevidos em verbas indenizatórias. O processo foi ajuizado no dia 8/11, cobrando a devolução do dinheiro.
Segundo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a empresa deve efetuar o pagamento de R$ 1 mil para cada trabalhador e trabalhadora, mas o valor real depositado apresentou deduções não previstas. Para ter maior rapidez no estorno, a FENTECT pediu tutela de urgência para o caso, cobrando ainda o pagamento de multa prevista no ACT e pagamento de dano moral individual.
Fonte: FENTECT