Tribunal Regional do Trabalho (TRT)da 10ª Região em, Brasília, acatou o pedido da FENTECT, e suspendeu o desconto da remuneração dos funcionários dos Correios das parcelas relativas ao “Adicional de Atividade” (AADC, AAG e AAT), “Funções de Atividade Especial”, “Adicional por Trabalho aos Finais de Semana e vale-transporte”. O desembargador do Trabalho, Pedro Luís Vicentin Foltran, responsável pela decisão, impediu que a direção dos Correios promovesse mais uma injustiça com os trabalhadores. Mas o que foi bom durou pouco.
Na calada da noite, após decisão favorável aos ecetistas, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, caçou o mandado de segurança dado pelo TRT. Um absurdo! A decisão da ministra não anula as decisões em Tribunais de 1° grau que deferiram liminares, em favor de sindicatos em todo o país, garantindo que não houvesse prejuízo salarial aos trabalhadores que estão em casa, fazendo trabalho remoto (teletrabalho).
A direção da ECT esquece que os trabalhadores afastados estão inseridos no grupo de risco, coabitam com pessoas que fazem parte do grupo de risco ou tem filhos pequenos em idade escolar, e se forem para às ruas podem contrair o vírus e como consequência transmitir para seus entes queridos que estão em casa, gerando prejuízos ainda maiores para a ECT.
A empresa deveria cumprir o que prometeu e seguir o exemplo de outros países que estão ampliando a distribuição de renda para o povo, com objetivo de diminuir os impactos negativos na vida dos trabalhadores, ao invés de prejudicar a classe trabalhadora.