Após decisão judicial, finalmente os trabalhadores do CDD Feira já podem comemorar, pois o descaso da ECT para com as condições do meio ambiente e a falta de climatização adequada foi condenada pela justiça trabalhista.
Os Correios foi obrigado a devolver os valores descontados no contracheque de janeiro de 2016, lançado como falta injustificada (dia e repouso renumerado). Além disso, a justiça também determinou, no processo nº 000369-75.2016.5.05.0193, a retirada das faltas no sistema PGP, correção na ficha cadastral e a indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada um dos que tiveram a coragem de fazer o enfrentamento.
Os trabalhadores que estavam lotados na unidade na época da paralisação estão contemplados, mesmo se tiverem sido transferidos. O jurídico aguarda o envio do contracheque de janeiro de 2016, de cada trabalhador que participou da paralisação para calcular os valores devido a cada um. A maldade da ECT não prevalecerá. É o Sincotelba fazendo mais para seus associados.
Não fique só, fique sócio!