Infelizmente depois da decisão baseada na tutela de urgência concedida através do processo nº 0000136-90.2018.5.05.0037, alguns trabalhadores notaram que suas férias continuam sem poder ser marcada. Depois de notificada a ECT deve cumprir a determinação judicial ou pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diária por cada trabalhador que não tiver as férias no sistema. Mais uma brincadeira de má fé da empresa. Ciente da situação o Sincotelba alerta todos os trabalhadores que estão com as férias programadas a verificar no aplicativo e site RH24 Horas. Será preciso atenção de todos. Em caso negativo, avise imediatamente ao jurídico do sindicato, printe, imprima a tela e envie para o sindicato comprovar o descumprimento da decisão.
Não esqueça solicite do RH, através do gestor da sua unidade a resposta à marcação das férias. O gestor não pode ser recusar a encaminhar a documentação, pois ele é o representante da empresa, a resposta não cabe a ele.
Segue um modelo de formulário para solicitação do cumprimento da marcação das férias:
Eu, (…), matrícula (…), lotada na unidade (…), venho solicitar através deste a marcação das minhas férias de 2018, com base na decisão judicial que concedeu a tutela de urgência no processo número 000136-90.5.05.0037. Desejo sair de férias no mês marcado na programação que foi disponibilizada no programa populis RH24 horas.