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Ministério Público do Trabalho ajuiza ação contra a Ect, com antecipação de tutela

Ministério Público do Trabalho ajuiza ação contra a Ect, com antecipação de tutela

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O Sincotelba atento às péssimas condições do meio ambiente de trabalho nas unidades da ECT no Estado da Bahia, tem comprovado através das setoriais, o descasso da DR/BA, e por conta disso já tem ajuizado outras ações no MPT. No início do nosso mandatado, juntamente com os trabalhadores estivemos no MPTpara denunciar a ECT pelo descumprimento da CLT. Logo,essa ação é fruto do trabalho conjunto dos trabalhadores que não se intimidam com  a pressão da chefia e do empenho do SINCOTELBA na defesa dos seus associados.  

 Por descumprimento da CLT, o Ministério Público do Trabalho de Feira de Santana peticiona ação civil pública com antecipação de tutela, com objetivo de proteger a saúde e a segurança do meio ambiente do trabalho, em unidades de Feira de Santana/BA e Amélia Rodrigues/BA. Depois de receber várias queixas dos trabalhadores das unidades de Feira de Santana, o MPT se pronuncia de forma firme acionando a ECT à cumprir as demandas abaixo relacionadas, sob risco de ainda ser condenada ao pagamento de indenizações aos trabalhadores: 

1) Adotar todas as medidas de prevenção de incêndios em total acordo com a legislação estadual e com as normas técnicas, conforme item 23.1. da NR-23;

2) Providenciar Projeto de Prevenção a Incêndio e Pânico, conforme Decreto Municipal 5.434;
3) Projetar e manter instalações elétricas de máquinas e equipamentos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros acidentes, conforme item 12.14 da NR-12;
4) Manter partes externas e partes que separam unidade autônomas de uma edificação de acordo com as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade, conforme item 8.4.1 da NR-8;
5) Adotar cores para segurança nos estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, na esteira do item 26.1.1 da NR26;
6) Sinalizar claramente aberturas, saídas e vias de passagem por meio de placas e/ou sinais luminosos, que indiquem a direção de saída, conforme item 23.3 da NR-23;
7) Manter os locais de trabalho em estado de higiene compatível com o gênero de atividade, realizando o serviço de limpeza, sempre que possível, fora do horário de trabalho e por processo que reduza ao mínimo o levantamento de poeiras;
8) Manter os banheiros em bom estado de conservação, asseio e higiene, na esteira do item 24.1.11 da NR-24;
9) Realizar serviço de controle de pragas, a fim de evitar a presença, no ambiente de trabalho, de ratos, escorpiões, baratas, cobras ou qualquer outro animal nocivo à saúde do trabalhador;
10) Garantir que os veículos, utilizados para a realização do trabalho, circulem sempre em condições seguras, sem desgastes que possam gerar acidentes, com todos os itens de segurança em perfeito funcionamento e providenciar para que as ordens de serviços solicitadas pelos trabalhadores sejam prontamente atendidas
11) Substituir imediatamente o equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, conforme item 6.6.1, alínea “e”, da NR-6;
12) Fornecer água potável em todos os locais de trabalho, em condições higiênicas, com o uso de recipientes individuais ou disponibilizar bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, em proporção superior a uma unidade para cada 50 empregados, conforme item 24.7.1 da NR-24;
13) Realizar a impermeabilização dos pisos e paredes dos locais de trabalho, para prevenção da umidade, na linha do disciplinado no item 8.4.2 da NR-8;
14) Instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos, conforme item 12.38 da NR-12;
15) Providenciar sistema de hidrantes, conforme NBR 13714;
O descumprimento pela Acionada a tais obrigações vem colocando a saúde e segurança do ambiente do trabalho de seus funcionários em iminente risco, diferentemente, do descumprimento das demais obrigações, objeto da presente demanda, referidas às fls. 47/50, que, não obstante se refiram, também, a políticas de saúde e segurança do trabalho, não repercutem de forma imediata e grave na saúde do trabalhador.
Desta forma, presentes os pressupostos para a concessão da medida requerida, quais sejam o fumus boni iuris, evidenciado pelo arcabouço jurídico de proteção aos direitos pleiteados e pelas provas retratadas acima, e o periculum in mora, evidenciado pelos riscos à dignidade humana que estão a correr os funcionários da Acionada pelas transgressões cometidas por esta, defere-se, em parte, a tutela inibitória requerida, devendo a Acionada providenciar imediatamente, em suas unidades de Feira de Santana/BA e Amélia Rodrigues/BA, o cumprimento das obrigações referidas acima, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por cada obrigação não cumprida, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Intimem-se as partes, sendo a Acionada, ainda, da demanda, para que, conteste, querendo, sob as cominações do art. 844 da CLT, por oficial de justiça.

Sincotelba: Independência para luta, só a luta muda a vida!!!

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