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NOTA: PROCESSO DE CUMULAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

NOTA: PROCESSO DE CUMULAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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Ao longo dos últimos dias, diversos trabalhadores têm consultado a Diretoria do SINCOTELBA sobre o andamento das ações que tratam sobre a cumulação do AADC com o Adicional de Periculosidade.

O Sindicato informa que já possui ação coletiva sobre o tema desde 2015, processo nº 0000380- 14.2015.5.05.0008 que beneficia todos os trabalhadores que desempenham atividade de motociclista no Estado da Bahia. Atualmente, essa ação se encontra em grau de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, e, por ora, não é necessária nenhuma providência adicional pelos associados.

O processo, no entanto, teve seu julgamento suspenso em virtude de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que determinou a paralisação do andamento de TODOS OS RECURSOS SOBRE. Isso ocorreu porque o TST acolheu um “incidente de resolução de recursos repetitivos”, cujo objetivo é adotar a mesma solução para todos os processos no Brasil que tratem sobre essa questão. O TEMA Tramita no TST IRR – 1757-68.2015.5.06.0371, que ainda aguarda julgamento.

Diante disso, resta aguardar a deliberação final do TST sobre a matéria, que irremediavelmente afetará o processo coletivo movido pelo Sincotelba e as ações individuais em curso.
Por outro lado, a Diretoria do Sindicato informa que tem recebido relatos de assédio por parte de advogados de outros estados para que os trabalhadores ajuízem demandas individuais a fim de obter o pagamento cumulativo de AADC e Adicional de Periculosidade. Todos os trabalhadores são livres para efetuar tal contratação, mas devem ficar atentos para o fato de que todos os que estão lotados no estado da Bahia já estão contemplados pela demanda coletiva.

Por fim, convém alertar que a Diretoria do Sindicato não se responsabiliza por eventuais prejuízos que possam ser causados na hipótese de contratados advogados particulares para ações individuais, virem a ser apurados valores inferiores aos efetivamente devidos, ou ainda, no caso de derrota nas ações individuais que podem impedir o recebimento de valores no processo coletivo.

Apesar de desnecessário, por já estarem amparados na ação coletiva, o trabalhador é livre para entrar também com ação individual com os advogados do Sincotelba. Em qualquer caso, é bastante provável que tais processos individuais, mesmo que tenham sentenças favoráveis proferidas pelo juiz de primeiro grau, venham a ser sobrestados quando cheguem à fase de recurso, em virtude da determinação do TST.

A assessoria jurídica do Sincotelba está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Não se deixe enganar, a pressa é inimiga da perfeição e o lucro que parece fácil e rápido pode significar um prejuízo irreversível.

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