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O POSTALIS aprovou o reajuste do desconto extraordinário de 3,94% para 17,92%.

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Conselheiros que representam a categoria argumentam sobre a não responsabilidade na RTSA e no desvio de verba do fundo
Na última quarta-feira (23), o três conselheiros representantes dos trabalhadores, José Rivaldo, Sérgio Bleasby e Manoel Santana votaram contra o equacionamento do déficit do fundo de pensão dos ecetistas, o Postalis, contra três votos favoráveis indicados pela patrocinadora, a ECT, durante a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Instituto. No entanto, com o empate, foi lançado o voto de minerva do presidente do Conselho Deliberativo favorável à taxa de 17,920% para equacionamento do déficit do Plano PBD saldado de 2014, que será cobrada a partir do mês de maio deste ano sobre o benefício proporcional saldado.
O secretário-geral da FENTECT, José Rivaldo, enfatizou que os representantes dos trabalhadores no conselho não coadunam com a possibilidade de oneração aos participantes do Postalis, com a implementação de contribuição extraordinária. “Os números apresentados demonstram elevado valor de investimentos provisionados, sendo que alguns ainda estão em fase de cobrança, e da RTSA, cuja dívida é responsabilidade dos Correios. Parte desses valores podem ser recuperados”, alegou.
Para os conselheiros, entre as razões para o voto contrário ao equacionamento está a questão formal, já que o Postalis, com a nova decisão, não cumpre o artigo 30 da resolução da CGPC, que determina que o pagamento do déficit técnico acumulado seja aplicado para o exercício subsequente ao da aprovação. Trata-se de um plano extremamente grave à vida financeira dos participantes e assistidos. A aprovação chega como uma surpresa desagradável, além de ser ilegal o prazo estipulado.
Destacam, ainda, interferência da PREVIC na decisão e indaga a competência da instituição para alterar e ignorar uma norma prevista, oficializada. Com isso, solicitou que o plano de equacionamento seja instituído à risca, conforme disposto na resolução, e passe a valer apenas a partir de 2017.
Os valores dos percentuais das contribuições extraordinárias dos participantes ativos, as quais incidirão sobre os salários de participação, deverão ser apurados individualmente, até que seja concluída alteração no artigo 16 do Regulamento do Plano de Benefícios.
RTSA

Na explanação sobre os pontos contrários, para os conselheiros ecetistas não há dúvidas de que valores referentes à RTSA devem ser repassados pela empresa ao Postalis. Está claro que o pagamento assumido pela ECT e pago regularmente durante determinado tempo, passou a ser contestado por interesse próprio e imposição do Tesouro Nacional e a empresa tenta impor aos participantes e assistidos a referida conta. Os ônus atuarias e econômicos decorrentes do saldamento do plano, decidido e imposto unilateralmente pelos Correios, deve, então, ser arcados pela empresa.
A culpa não é dos trabalhadores

“Há investimentos que são fora da curva. Os do Postalis são fora do gráfico”, essa foi a afirmação do diretor financeiro do fundo a respeito do saqueamento indevido de ex-dirigentes e agentes externos na verba do Postalis. Aos participantes e assistidos não cabe a culpa e responsabilidade, porém, sim à patrocinadora, pela falha na investigação, aos agentes de mercado, pelo exercício ineficiente na função. Aos trabalhadores, presume-se participação no ônus apenas em caso de alteração na tábua de mortalidade, desempenho negativo dos ativos efeitos naturais de mercado, entre outros.
Manoel Santana reforçou que a responsabilidade pelo déficit gerado ao Postalis é exclusiva dos Correios, patrocinador do Plano de Benefício. Além disso, relembrou que os participantes não têm representantes na Diretoria Executiva do fundo de pensão e, por isso, não podem ser penalizados. Ele acrescenta que, embora o esforço da FENTECT tenha possibilitado a democratização do Postalis, com a alteração no estatuto, em 2015, – haverá, então, dois diretores por parte dos trabalhadores na Diretoria Executiva, divididos em Diretoria de Benefícios e Diretoria Administrativo-Financeira – o presidente e o diretor de investimentos ainda são escolhidos pela ECT.
“Inclusive, recomendamos que a Diretoria Executiva adote estudos para possível ação em desfavor dos Correios, para determinar que o déficit seja custeado em sua totalidade pela própria ECT”, sugeriu o secretário-geral da FENTECT e conselheiro, José Rivaldo.

FONTE: FENTECT

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