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O Sincotelba orienta os trabalhadores como devem proceder no período pós greve

O Sincotelba orienta os trabalhadores como devem proceder no período pós greve

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Com assinatura do Acordo Coletivo (ACT), pela FENTECT,
empresa e TST no dia 10/10, todos os direitos dos trabalhadores foram mantidos,
conforme o processo: TST- DCG
1000135-77.2017.5.0.0000 e ACT 2017/2018.

A greve começou a partir das 22h do dia 19/09 e se encerou no
dia 08/10. Totalizando
19 dias de greve, sendo que, só serão compensados ou descontados os dias
efetivamente trabalhados. No caso de quem trabalha de segunda a sexta 13 dias e
quem trabalha segunda a sábado 13 dias e 03 sábados.

Desta forma as ausências dos funcionários que participaram no
movimento de greve deverão ser compensadas 64 horas que equivale a 8 dias
efetivamente trabalhados.

Assim todos os dias de greve deve ser registrado como
ausências – Lei de Greve – nos
cartões de ponto.

Período de compensação:

·       
Inicia-se
no dia 13/10 e vai até o dia 30/12;

·       
O
empregado será convocado através de formulário com opções de aceitarem ou não a
convocação, especificando os dias que não poderão aceitar a convocação. Sabendo
que, ao termino do período de compensação (13/10 até o dia 30/12). Os
empregados que não atenderem as convocações terão as horas descontadas conforme
Lei de Greve, em folha de pagamento do mês de janeiro de 2018;

·       
Para
quem trabalha de segunda a sexta as convocações devem ser feitas no mínimo de
48 horas de antecedência, para as compensações aos sábados;

·       
Os
trabalhadores efetivos aos sábados compensarão 4h durantes a semana;

 O formulário terá 03 opções:

  (  ) concordo com a
compensação conforme dias/horas acima;

(  ) discordo da
compensação conforme dias/horas acima;

(  ) opto por não
compensar as horas de greve.

·       
O
trabalhador que optar pela terceira opção terá os dias descontados no mês
seguinte aos de sua escolha pela não compensação.

 

Qualquer dúvida, o trabalhador pode procurar o sindicato.

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