A justiça analisou os pedidos que o Sincotelba fez na ação e proferiu a seguinte decisão: Negativa de pagamento imediato da parcela incontroversa; Acolhimento parcial do pedido da ECT e SINCOTELBA sobre o fracionamento da execução (divisão em lotes menores), no entanto o juiz determinou que o desmembramento posse de apenas 03 substituídos. O único problema é que aumentará consideravelmente o número de execuções.
O jurídico do Sincotelba solicitou ao calculista a separação dos cálculos em dois grupos: um com os trabalhadores contratados antes da vigência do PCCS 95 e outro com os trabalhadores contratado na vigência do referido plano.
O grupo contratado antes da vigência do PCCS 95, tem contagem linear do tempo para concessão da progressão por antiguidade, facilitará a utilização de uma planilha de cálculo base única para todos. O grupo contratado na vigência do PCCS 95 deverá ser observada a data de admissão para início do cálculo da concessão da progressão, o que alterará individualmente a base de planilha de cálculo de cada um.
Em ambos os grupos será observada a idade como prioridade para liberação dos cálculos à justiça, portanto os mais velhos serão enviados primeiro.
O jurídico do sindicato está trabalhado forte para que a ação seja finalizada o mais rápido possível. Número do processo: 0125000-76.2007.5.05.0009
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