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Período de Amamentação – Cláusula 19

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Assegurada 2 horas de descanso, ou dois períodos de 1 hora para amamentação até a criança completar 18 meses, para empregadas com jornada de 8 horas. As trabalhadoras que desempenam jornada inferior, tem direito a dois períodos de 30 minutos, ou único período de 01 hora.  A trabalhadora em período de amamentação, quando solicitar, terá prioridade para preenchimento de vaga caracterizada no cargo, em unidade próxima de sua residência, não podendo haver recusa por parte da chefia.

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