Assegurada 2 horas de descanso, ou dois períodos de 1 hora para amamentação até a criança completar 18 meses, para empregadas com jornada de 8 horas. As trabalhadoras que desempenam jornada inferior, tem direito a dois períodos de 30 minutos, ou único período de 01 hora. A trabalhadora em período de amamentação, quando solicitar, terá prioridade para preenchimento de vaga caracterizada no cargo, em unidade próxima de sua residência, não podendo haver recusa por parte da chefia.
Juntos somos 1!