Inevitavelmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, no dia 12 de março, o plano de saúde da categoria e estipulou mensalidade e coparticipação aos trabalhadores. Porém, a FENTECT ressalta que não há motivos para a categoria desistir da luta. Após a publicação do Acórdão do tribunal, os advogados da federação vão entrar com embargos para alguns esclarecimentos e correções, se necessárias. Além disso, se for o caso, a assessoria jurídica vai recorrer a instâncias superiores em defesa dos trabalhadores.
Decisão do TST
Com o julgamento, ficou estabelecido que a mantenedora deverá arcar com 70% e o trabalhador com 30% do benefício. A coparticipação e as mensalidades variam de 2,5% a 4,4% sobre a remuneração do empregado, menos em casos de internação dos titulares, que será isenta.
Os pais poderão ser mantidos no convênio até 31 de julho de 2019, com base nas regras antigas, e aqueles que estão em tratamento médico, serão assistidos pelo benefício até a alta hospitalar. Porém, após esses períodos, um novo plano deverá ser criado com valores baseados no mercado. Não haverá também coparticipação, a partir do que foi decidido pelo TST, em casos de internação, para os titulares.
Simulação de valores
A empresa e a Postal Saúde lançaram uma página de acesso ao simulador que calcula para o titular uma média do valor do plano de saúde, com base nas novas regras do TST, levando em conta a data de nascimento e remuneração do empregado, a renda do aposentado e o número de dependentes.
Mas, atenção! A FENTECT ressalta que é apenas uma simulação. De acordo com a própria informação do link, o valor real será calculado em cima dos “dados constantes na folha de pagamento do trabalhador ou comprovante do INSS e Postalis do aposentado.”
Para simular os valores que serão pagos ao plano de saúde, basta clicar nos links: https://goo.gl/FSNKFT ou https://goo.gl/iyydq8.
FONTE: FENTECT