PLR – O Sincotelba exige respeito e isonomia, já!

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Sem acordo! É  assim que permanece a luta dos trabalhadores dos Correios que não aceitaram a proposta da ECT para o pagamento da PLR, em novembro de 2014. 
 Em audiência de conciliação, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 6 de fevereiro, com o ministro vice-presidente Ives Gandra, a Fentect, que entrou com ação de nulidade do acordo celebrado com a federação não legalmente constituída e outros sindicatos, reiterou a posição contrária ao que a ECT tem promovido ao negociar individualmente com sindicatos ou diretamente com os funcionários, passando por cima das decisões tomadas pela Fentect, que a única ferramenta legalmente constituída para defender toda a categoria nacionalmente.
Aos trabalhadores que aceitaram o acordo, ficou determinado o pagamento de R$ 620,00 e para os que rejeitaram a armadilha da Ect, R$ 220,00. Outra reclamação importante que veio ao debate durante a sessão foi sobre a aprovação do pagamento de gratificação a título de PLR, na visão da Fentect, de até 150% sobre os salários dos dirigentes, chegando a R$ 60 mil.
Os representantes da ECT alegaram que a citada gratificação se trata de Remuneração Variável (RVA) e que não discutiria o assunto, na ocasião, por se tratar de outra matéria. O que foi contestado pelo ministro, ao produzir a ata, quando informado que a RVA se baseia no lucro da empresa, o que, no entendimento de Ives Gandra está “umbilicalmente” ligada à PLR. Para os trabalhadores, é apenas uma maneira de burlar, com a alteração do nome, o que havia sido decidido no próprio acordo sobre não haver tratamento privilegiado, com o fim da parcela estratégica.
Com isso, foi dado o prazo de 10 dias para que os representantes da ECT comprovem a dissociação da remuneração à participação nos lucros a que os trabalhadores têm direito. Da mesma maneira, foi concedido o prazo para que os dirigentes sindicais apresentem provas do referido pagamento e suas contestações.
Sobre o valor da PLR de 2013, a direção da ECT ainda argumentou que a greve realizada entre os meses de janeiro a março de 2014, contra o Postal Saúde, além de outras duas promovidas no Rio de Janeiro, por cinco dias, e em São Paulo, por dois dias, impactaram nos resultados da empresa e causaram prejuízos superiores à parcela acrescentada à participação.
Para a Fentect, fica descartado o tratamento diferenciado que tiveram os que receberam remuneração mais elevada na empresa, quando da assinatura do ACT 2014/2015, no que diz respeito ao reajuste salarial, que teria sido em porcentagem menor que dos trabalhadores da base. O caso agora segue para julgamento e a luta dos ecetistas continua, por direitos igualitários estendidos a toda categoria.
Fonte: Fentect.

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