Justiça determina que a ECT junte as fichas financeiras dos trabalhadores ativos, inativos e pensionista, desde que tenham sofrido descontos efetivos em suas folhas de salários para custeio das contribuições previdenciárias cujos fatos geradores possuam natureza indenizatória – serão aqueles vinculados à ECT no período de 16/08/2005 (CINCO ANOS ANTES DO INICIO DA AÇÃO COLETIVA) ATÉ 26/10/2018, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. O Juiz federal também sinalizou com a possibilidade de desmembramento da execução, diante do grande número de substituídos no processo. Por fim, ele admoesta as partes para evitarem embaraços inúteis tumultuários para não atrasar, ou até mesmo, inviabilizar a liquidação e a execução do julgado, pois os exequentes/substituídos aguardam o recebimento do dinheiro que lhes é destinado, há mais de uma década. Processo número 0030820-79.2010.4.01.3300