Em fevereiro de 2021, o jurídico do Sincotelba conseguiu a liminar, que determina a prorrogação da cláusula da licença maternidade pelo período de 60 dias, para além dos 120 dias pela CLT ou Constituição Federal. Fique atenta, pois a funcionária precisa fazer a solicitação no prazo de 30 dias antes do término da licença maternidade de 120 dias.

Portanto, quem está em gozo de licença maternidade deve EFETUAR O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, por escrito ao gestor da unidade (mande também por e-mail para comprovar que cumpriu o prazo), pois por causa do afastamento, a senha de rede está bloqueada, logo não conseguirá acessar o E-benefício e demais meios eletrônicos ligados à senha.

Mamãe, não perca o seu direito, aproveite a licença para ficar mais tempo com o seu bebê, pois ele merece.

Número do processo nº 0000049-65.2021.5.05.0026

É o Sincotelba trabalhando pelos trabalhadores.

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