Homens e mulheres podem em algum momento da vida sentir a necessidade de faltar ao trabalho por razões diferentes, porém o artigo 473, da CLT, lista algumas situações em que a ausência estabelecia é considerada falta justificada e não afeta o salário. Para garantir o direito é essencial que haja a comprovação de cada situação:
● Alistamento eleitoral até 2 dias, consecutivo ou não;
● Doação voluntária de sangue: 1 dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho;
● Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica: 2 dias úteis;
● Casamento: 3 dias úteis;
● Aborto não criminoso: 2 semanas;
● Acompanhamento de filhos de até 6 (seis) anos em consulta médica: 1 dia;
● Realização de exames preventivos de câncer: 3 dias, em cada 12 meses de trabalho;
● Doença ou acidente de trabalho: 15 dias
● Licença-maternidade: 120 dias
● Licença-paternidade: 5 dias úteis;
● Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: 2 dias
Lembre-se, existem outras situações em que não há dias estabelecidos, quais sejam: Nos dias comprovados de realização de provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; convocação para depor ou comparecer perante a justiça; folgas dadas pelo empregador; afastamento para apuração de um inquérito judicial grave, mas improcedente; paralisação dos serviços pelo empregador; nomeação para fazer parte das mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar nos trabalhos nas eleições; intimação para o serviço eleitoral; convocação para compor o grupo de jurados em um Tribunal do Júri; dias de greve, por decisão da Justiça do Trabalho; quando o empregado for representante de entidade sindical e estiver participando de uma reunião oficial; concessão de férias; período de frequência em curso profissionalizante; atrasos por motivo de
acidente de trânsito.
Fique ligado, o salário não é afetado e este é feito de acordo com os dias trabalhados, então podemos afirmar que as faltas justificadas também devem cair em dias de trabalho.
Dessa forma, se um colaborador, por exemplo, se casar em uma sexta-feira, e ele não trabalha no fim de semana, seus dias de folga serão sexta, segunda e terça. Afinal, como vimos, é direito do funcionário ter até 3 dias de faltas justificadas.
Vale ressaltar que a Bahia tem uma liminar para prorrogação da licença maternidade.