Com determinação da liminar que garante a devolução dos Vales alimentacao/Refeição e salários descontados indevidamente na greve da campanha salarial 2019/2020. A ECT informou, no processo nº 0000003-80.2020.5.05.0036, o cumprimento da liminar, creditando no ticket R$39,10 ou R$78,20 e na folha de pagamento os valores relativos aos dias 14 e/ou 15/09/2019, conforme a jornada de trabalho.
No entanto, conforme queixa dos trabalhadores, há ainda quem não recebeu o crédito do VA/VR e, portanto, corre o risco de não receber a devolução no salário. Fique atento ao seu contracheque e informe imediatamente ao Sincotelba, para que o jurídico tome as providências.
Não recebeu os créditos? Encaminhe os contracheques de outubro, novembro e dezembro e o extrato do VA/VR do mês de fevereiro para os zaps 71 99184 -0669(Shirlene) e 71 99184-0052 (Lucila)