Termo de Acordo assinado entre Sincotelba e DR-Ba para compensação dos dias de greve contra a da privatização da Ect garante o não desconto de dias
Aos vinte e dois dias do mês de abril de 2015, o Sincotelba, representado pelo nosso presidente Josué Canto e nossa vice-presidente Shirlene Sousa, assina o acordo de compensação referente aos dois dias (18 e 19 de março) em que os trabalhadores da Bahia lutaram bravamente contra a implantação do projeto de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Na cláusula Primeira, ficou definido que a compensação do(s) dia(s)/hora(s)de greve da base do Sincotelba, será conforme convocação da empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o(s) dia(s)/hora(s) não compensado(s) pelo empregado devidamente convocado, será(ão) descontado(s) no final deste período.
Conforme cláusula segunda, para efeito de compensação, a empresa não poderá convocar os trabalhadores para pagar dia(s)/hora(s) de greves anteriores;
Ficou definido ainda, como consta da cláusula terceira, que as horas poderão ser compensadas, de acordo com a necessidade da Regional, mediante convocação formal pela empresa, já para o próximo sábado, dia 25/04/2015, respeitando o prazo mínimo de 48(quarenta e oito) horas, observador os intervalos intra e entre jornadas e o descanso semanal remunerado para as próximas convocações.
Com isso, o Sincotelba confirma seu compromisso de luta juntamente com os seus associados por melhores condições de trabalho, dignidade e respeito. Isso aí companheiros e companheiras, estaremos juntos e firmes na luta, porque só a luta muda a vida!