O processo encontra em cumprimento de sentença desde junho de 2019. Naquela época foi requerido a juntada nos autos das fichas financeiras e cadastrais de todos os trabalhadores (ativos, aposentados e pensionistas). Após recurso no TRF1, a justiça determinou que a juntada dos documentos referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento (16.08.2005) até o trânsito em julgado. A ECT foi intimada para, no prazo de 60 dias, juntar os documentos e informações necessários à elaboração dos cálculos individuais de cada trabalhador, o prazo se encerra em 24/08/2023.
A informação de 14/04/2023 – código 196 – de extinção da execução ou o cumprimento de sentença, refere-se ao pagamento dos honorários de sucumbência devidos à ECT. Os honorários foram integralmente pagos, extinguindo-se a pretensão executória da Empresa em relação a esta condenação.
Fique atento, pois muitos advogados oportunistas estão especulando e oferecendo milagres, o jurídico do Sincotelba continua trabalhado firme para garantir os direitos dos trabalhadores.