O SINCOTELBA ajuizou em 2016, ação requerendo a incorporação do Ticket/Vale alimentação dos trabalhadores que ingressaram nos Correios antes de 1989, no processo nº. 0000750-81.2016.5.05.0032.
Em 11/09/2020, a juíza do trabalho, Marília Sacramento determinou que fosse anexado ao processo as cópias da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral dos Empregados e desempregados (CAGED), do período 1988 a 2011 e as fichas financeiras a partir de 2011, para proceder a liquidação do julgado.
A ECT não cumpriu a determinação judicial, agora os trabalhadores que fazem jus à incorporação estão recebendo nos contracheques os valores referentes ao Ticket alimentação/refeição.
Os valores incorporados terão reflexo em FGTS , INSS, Férias + 1/3, 13º salário e aviso-prévio