O Sincotelba mais uma vez sai na frente e consegue na justiça através de seus advogados, uma vitória inédita para a categoria – incorporação de gratificação para os trabalhadores que exerceram função por mais de 10 anos, até a vigência da nova CLT. O processo nº 0001264-09.2017.5.05.0029, foi julgada procedente pelo Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Salvador.
O Juiz responsável pelo ação ressaltou que “o recebimento reiterado de tais valores, sejam eles variáveis ou não, (a depender da função exercida), integra o patrimônio do trabalhador, na medida em que este assume padrão de vida correspondente à remuneração percebida”, determinando que a ECT se abstenha de suprimir da remuneração dos trabalhadores, toda e qualquer gratificação de função recebida pelo período igual ou superior a 10 anos, ainda que o exercício da função tenha se dado de maneira descontínua, tendo em vista que a gratificação recebida por longos anos se incorporou ao patrimônio jurídico desses trabalhadores.
O jurídico do Sincotelba continuará acompanhando o prazo para interposição de recurso pela ECT e estará pronta para esclarecimento de dúvidas.
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