A convocação tem que ser feita dentro do prazo de 48 horas de antecedência (cláusula 67 do ACT 2016/2017).  Para quem não trabalha sábado,  a empresa é obrigada a pagar 15% de acréscimo no salário  e um vale refeição ou alimentação pelo dia convocado. 
Fique atento, pois de acordo com nota da empresa, *o trabalhador que fez greve não pode ser convocado para horas extras (o mesmo vale para curso)*enquanto não compensar as horas não trabalhadas.
OBS:  Se o trabalhador já tem compromisso particular para a data da convocação, precisa justificar a recusa anotando na convocação.  Não esqueça de se colocar à disposição para nova data do curso.

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