Sincotelba informa sobre o descanso remunerado (Domingo e feriado)

Quando o trabalhador ou trabalhadora laborar no repouso remunerado (DOMINGO E FERIADO), tem o direito de escolher se receberá em dinheiro ou dois dias de folgas, conforme Manual de Pessoal da ECT (MANPES) e SÚMULA 146 do TST.

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