Diante do Plano de Retorno ao Trabalho Presencial apresentado pela ECT, que determina o retorno presencial dos funcionários pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 que se encontram imunizados, o Sincotelba ingressou com ação judicial, por entender que ainda se vive um momento delicado da pandemia e que a empresa não oferece um ambiente laboral seguro, principalmente para esse grupo de empregados. Contudo, a Juíza responsável pelo processo não acolheu os pedidos realizados pelo sindicato, proferindo decisão não favorável aos trabalhadores.
Dessa forma, a recomendação jurídica é que haja o retorno presencial no dia 26/07 apenas do trabalhador pertencentes ao grupo de risco que estão efetivamente imunizados, ou seja, que já tomaram as 02 doses, ou a dose única da vacina contra o COVID-19, e que já cumpriram o período de soroconversão do imunizante (conforme nota da própria ECT) e que foram devidamente convocados pelo gestor imediato, conforme determina o próprio plano da empresa, em seu item 4.3.2, “c”.
O Sincotelba, alerta, ainda, que os funcionários que não estiverem aptos ao retorno de suas atividades, mesmo após imunização ou tem contraindicações em relação a vacina, deverão passar por avaliação de saúde junto ao SESMT, conforme determina o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial.
Nesse caso, recomendamos que o empregado esteja munido de relatórios médicos atualizados que comprovem suas alegações.