Trabalhadores(as) que ingressaram na ECT antes de janeiro de 1988, e recebeu o VALE-ALIMENTAÇÃO, tem a possibilidade de ter reconhecida a natureza salarial da parcela. Sendo reconhecida a sua natureza salarial, será incorporado ao salário, com reflexos nas demais verbas. Envie para o SINCOTELBA, cópias de contracheques anteriores a 1988 e participe da ação coletiva.
Lembrando que a ação é apenas para associados.
Para duvidas entre em contato com um dos nossos diretores ou ligue para nossa sede 3321-1713.
Só a luta muda a vida!