Fiquem atentos, a SE/BA começou a implantação de cartão de ponto eletrônico nas unidades. Ela é obrigada a cumprir as determinações da portaria/MTP nº 671, de 8/11/2021, que dá garantias ao trabalhador também fiscalizar sua jornada de trabalho; equipamento tem que ter papel para impressão, pois o empregado deve fazer o controle pessoal (RIM – Relação Instantânea de Marcações); o equipamento deve garantir um Arquivo Fonte de Dados ou AFD, mecanismo que serve para posterior verificação do sistema e permite o registro e gravação de qualquer intervenção; Memória de Registro de Ponto ou MRP, sistema que garante que o Ponto Eletrônico possa ter um registro de, no mínimo, 10 anos.
Lembre-se, exija o papel para a impressão, pois ele é a garantia de que não haverá alteração no sistema. Isso permite que qualquer autoridade do trabalho ou mesmo os trabalhadores possam exigir verificação quando necessário.
Banco de horas e registro de ponto não são a mesma coisa. Fique atento, não assine nenhum acordo individual ou termo de compromisso vinculando o banco de horas ao cartão de ponto eletrônico. O banco de horas deve ser rejeitado pelos trabalhadores, pois a empresa já tentou implantá-lo na campanha salarial.