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Superintendência Estadual da Bahia (SE), desde 2015 não faz exames periódicos nos empregados dos Correios

Superintendência Estadual da Bahia (SE), desde 2015 não faz exames periódicos nos empregados dos Correios

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Desde 2015, SE-BA não realiza exame periódico digno e mais de 5 mil trabalhadores ficam sem diagnóstico real da saúde laboral. Em 2016, os exames realizados, nem de longe atende as regras da Norma Regulamentadora 7, que trata da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMDO) e o Art. 168 da CLT.
Naquele ano, o Sincotelba denunciou que o diagnóstico da saúde dos trabalhadores na SE-BA, era identificado apenas pela aferição de pressão arterial e o preenchimento de formulário com perguntas básicas sem qualquer objetivo claro, como por exemplo, “você faz atividade física? ”você sente alguma dor?”. Aliado a isso, os empregados também eram encaminhados para clínicas em endereços inexistentes. Antigamente, aferia-se a pressão arterial, as taxas de colesterol, glicemia, além da atenção ao coração e exame na próstata.
A realização dos periódicos visa prevenir doenças ou identificar possíveis enfermidades dos trabalhadores, o que pode ser crucial para evitar acidentes ou preserva-lhes as vidas.
A NR 7 (PCMSO) e o Art. 168 da CLT declaram a obrigatoriedade dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Lembre-se, a guarda dos seus exames, é tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário. A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e os resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
O Sincotelba ciente da situação notificou a empresa e buscará tomar todas as ações cabíveis para que os direitos sejam garantidos

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