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Trabalhador que não tiver com o nome na lista do INSS deve reenviar documentação

Trabalhador que não tiver com o nome na lista do INSS deve reenviar documentação

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A lista com os nomes dos trabalhadores que entregaram a documentação completa para o processo do INSS, saiu e está publicada no site e nas redes sociais do Sincotelba. Caso seu nome não esteja na lita, o Sincotelba orienta que envie por carta registrada ou se dirija a sede do sindicato com o formulário de AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PARA REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO DOS DESCONTOS INDEVIDOS PARA A UNIÃO (INSS), preenchido junto as xerox dos seguintes documentos: (RG, CPF, Cartão do Banco). A autorização não pode ser escaneada, pois irá para o advogado no Rio Grande do Sul.

Os ASSOCIADOS DEVEM PREENCHER A FICHA DE 20% e quem não é associado a de 30%. Caso você não faça isso, não vai ser possível fazer quando o processo for executado. Procure a diretoria do Sincotelba e tire suas dúvidas.

Processo sob nº º 0030820-79.2010.4.01.3300.

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