Por falha sistêmica, foi realizado no dia 06/12/19, o pagamento duplicado do valor das horas extras na conta de alguns trabalhadores. O Sincotelba solicita em caráter de urgência a devolução dos valores recebido em duplicidade para a conta da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Caso o trabalhador que recebeu o valor acima do devido e se omitir, o Sincotelba será obrigado a acionar a justiça. Lembre-se que o dinheiro usado indevidamente é crime de acordo com o Código Penal, Art. 169 pode levar a prisão como também a demissão por justa causa.
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CONTA CORRENTE: 2618-1
AGÊNCIA: 1449
OPERAÇÃO: 003
NO CNPJ: 16.302.663-0001/09