Foi sancionada nesta quarta-feira, 12, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O Sincotelba alerta sobre a importância das gestantes manterem os cuidados redobrados para reduzir o risco de contaminação pela Covid-19, por isso, não é apenas uma liberalidade dos Correios, agora é lei. “Essa aprovação é uma conquista para nós mulheres. Mas é importante que a trabalhadora fique atenta, vigilante e não deve ter medo da direção da empresa/gestor caso eles as pressionem, pois, os direitos delas estão garantidos pela lei”, disse a diretora da pasta de Mulheres Trabalhadoras do Sincotelba, Eliene de Carvalho. Qualquer irregularidade ou dificuldade o sindicato deve ser acionado, conclui.
Qualquer dúvida busque os diretores nos grupos de WhatsApp ou ligue para a sede do Sincotelba em busca de orientação 3321-1713.