A Lei
nº 14.151, de 12/05/2021, concede às trabalhadoras gestantes o direito de
permanecerem em trabalho remoto ou teletrabalho durante a pandemia do COVID-19.
Então se algum gestor fizer pressão, assediar ou tentar de alguma forma impor o
trabalho presencial para quem estiver nessa condição, denuncie ao SINCOTELBA.
De tantas informações ditas importantes no Primeira Hora, essa parece ter sido
esquecida pela empresa.
Está
gestante? Exija os seus direitos. Qualquer dúvida procure a diretoria do
seu sindicato. Lembre-se, lutar é preciso.