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Trabalhadores saem vitoriosos da greve

Trabalhadores saem vitoriosos da greve

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Uma greve histórica, uma das maiores de todos os tempos. Assim se define a greve dos trabalhadores em Correios no Estado da Bahia na Campanha salarial 2015/2016. Um sentimento de dever cumprido. Uma sensação gostosa de que a união faz a força e só a luta muda à vida. Uma das principais reivindicações foi a manutenção do plano de saúde sem cobranças de mensalidades. E isso os trabalhadores conquistaram. O final da greve não era decisão da diretoria do SINCOTELBA, mas estava nas mãos dos trabalhadores. Assim, os trabalhadores da Bahia em assembleias regionais e em Salvador votaram em decisão democrática e absoluta, pelo término da greve, aceitação da proposta do TST e manutenção do ESTADO de greve.
A categoria continuará em Estado de Greve e caso a empresa não cumpra o acordado, os Ecetistas de todo o Brasil voltam a paralisar as suas atividades.

SALDO POSITIVO DA GREVE

A proposta do TST aprovada pelos trabalhadores no dia 28/09 em assembleias garantiu o seguinte acordo para 2015/2016:

* Reajuste salarial de R$ 200,00 de forma GACT: Sendo R$150,00 sendo retroativo a 1º de Agosto de 2015 e R$ 50,00 em Janeiro de 2016.

* Incorporação de R$ 200,00 reais da GACT: Sendo R$100,00 em Janeiro de 2016, R$50,00 em Agosto de 2016 e R$50,00 em Janeiro de 2017;

* PLANO DE SAÚDE – Nenhuma alteração no plano de saúde e para qualquer alteração terá a aprovação dos trabalhadores.

* MANUTENÇÃO do Vale Peru;

* MANUTENÇÃO DA GIP DE 2014 com incorporação de R$50,00 em maio de 2016 e R$100,00 proporcional a lucratividade da empresa;

* Reajuste de 9,56% nos benefícios, ou seja, sobre vale alimentação, vale cesta, reembolso creche/babá e sobre auxílio para os empregados que tem filho com deficiência;

* Compensação só dias trabalhados e compensação de no máximo de duas horas extras por dia no prazo de 90 dias;

* Redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60.

* Manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2014/2015.

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