No dia 17/02, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou parte dos Embargos de Declaração do Dissídio Coletivo da categoria de Correios, mas deixou a decisão final sobre a liminar do custeio do plano de saúde e a vigência do Acordo Coletivo para o STF. Foi garantida a manutenção do plano de saúde para genitores em tratamento continuado e, mesmo assim, excluindo a fisioterapia e a fonoaudiologia.
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O Sincotelba continuará mobilizando os (as) trabalhadores (as) para construção de uma grande greve a partir das 22h do dia 03/03, por tempo indeterminado.