Amparado pela assessoria jurídica do Sincotelba, Mauro Menezes e Advogados Associados, um trabalhador teve uma grande vitória no judiciário. Depois de muito sofrimento, fortes dores, cirurgias, afastamento, mudança de função e uma artroscopia no joelho esquerdo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou, de 30% para 100% do último salário, a pensão mensal paga. A fixação do percentual fundamentou-se, no laudo pericial, que atestou doença crônica degenerativa na cartilagem do joelho. O TRT concluiu que o trabalho pode ter contribuído para a aceleração do processo degenerativo, e perdeu 15% na sua capacidade de trabalho, o que o impossibilitava retornar às atividades como carteiro.
O relator do recurso de revista do carteiro, ministro José Roberto Pimenta, observou que, na fixação da pensão mensal, a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou e, ainda, levar em consideração o impacto que a empresa causou em todas as esferas da sua vida pessoal. Segundo o ministro, a incapacidade para o trabalho, além da perda da força física para a realização das tarefas, também alcança a perda da “profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado”.
Caso fique evidente a redução ou a perda total da capacidade de desempenho da atividade original, e mesmo que o trabalhador ainda seja capaz de exercer outras, ele deve ser indenizado. “É que o princípio da restituição integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, impõe que sejam considerados todos os prejuízos suportados pelo lesado para a fixação da indenização, com o objetivo de compensar financeiramente a impossibilidade de retorno ao status anterior’, concluiu. A decisão foi unânime.
Apesar do caso não ser isolado, muitos trabalhadores deixam de procurar o jurídico e acabam sendo ainda mais penalizados no retorno dos afastamentos por doença ocupacional, sendo apenas reabilitados e com perda das gratificações e com isso tentam sobreviver com a redução da remuneração mensal. Em todas as situações de afastamento, busque o jurídico para uma avaliação. Não abra mão de seus direitos, pois o Sincotelba não para de trabalhar em benefícios do trabalhador.
Não fique só, filie-se!